ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

fenômenos naturais são todos os episódios da natureza. Logo, a chuva, a metamorfose de uma borboleta, o nascimento de um bebê, o crescimento de uma planta, entre outros, são fenômenos da natureza. Assim como os tornados, os deslizamentos, as avalanches, e assim por diante. A princípio, é bom reforçar que todo fenômeno é um evento que pode ser observado, descrito e explicado. Por exemplo um vulcão em erupção, a neve que cai em determinado lugar, os raios e trovões que se propagam no ar, os tsunamis, a pororoca, os terremotos, tudo isso faz parte de um fenômeno natural.

Os desastres são produtos e, também, processos decorrentes da transformação e crescimento da sociedade, do modelo global de desenvolvimento adotado, dos fatores socioambientais relacionados a modos de vida que produzem vulnerabilidades sociais e, portanto, vulnerabilidade aos desastres. São eventos adversos que causam grandes impactos na sociedade, onde esses eventos podem ser diferenciados em função da origem. Os desastres ambientais são classificados como humanos ou naturais.

licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública ) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.
Uma calamidade está atrelada a situações em que se ocorrem grandes desgraças, infelicidades e infortúnios nas comunidades, nesse caso se utiliza o termo calamidade pública. Os governos nacionais nestes casos atualmente possuem mecanismos para salvaguardar as populações atingidas. Estes são chamados normalmente de defesa civil, que é executada por voluntários e profissionais voltados a auxiliar os atingidos pela calamidade. Sabe-se que apesar do estado ser considerado catastrófico e bastante marcante é possível que se haja o controle de alguns casos de calamidade utilizando-se de métodos de prevenção catastróficas. Se a situação for muito grave o estado ou município deve decretar o estado de calamidade e após declarado, os poderes executivo e o federal devem reconhecer o estado de calamidade e o governo federal deve determinar as medidas de apoio a fim de liberar recursos da defesa civil militar a fim de sanar os problemas causados por tal acontecimento.
Podemos considerar algo catastrófico se ultrapassar a esfera. Por exemplo se uma chuva intensa cai sobre uma área no meio do oceano, sem afetar pessoas ou ecossistemas, não seria um desastre. Mas se a mesma chuva cair sobre um lugar densamente povoado, com edificações frágeis sobre morros e encostas, poderá vir a se tornar um desastre, pois atinge pessoas, direta ou indiretamente, e causa danos e prejuízos. Nesse caso, o desastre não é natural, é essencialmente social. A causa não foi apenas a ameaça natural da tempestade, mas o fato de haver pessoas em situação de vulnerabilidade vivendo no local onde a tormenta desabou.
No Brasil, adota-se dois conceitos de desastre, que são semelhantes, pois se desenvolveram a partir de ideias semelhantes sobre o risco como o foco para reduzir desastres. A padronização internacional de conceitos é feita pela Estratégia Internacional de Redução de Desastres, da

Organização das Nações Unidas- é uma organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional. Uma substituição à Liga das Nações, a organização foi estabelecida em 24 de outubro de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, com a intenção de impedir outro conflito como aquele. Na altura de sua fundação, a ONU tinha 51 estados-membros; hoje são 193.
No conceito do Glossário de Defesa Civil, Estudos de Riscos e Medicina de Desastres, organizado no final da década de 1990, por Antônio Luiz Coimbra de Castro para a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), define-se desastre como o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais” .
De acordo com a EIRD ONU, “desastre é uma séria interrupção no funcionamento de uma comunidade ou sociedade causando uma grande quantidade de mortes, bem como perdas e impactos materiais, econômicos e ambientais que excedem a capacidade da comunidade ou sociedade afetada de fazer frente à situação mediante o uso de seus próprios recursos. ” Nesse âmbito podemos considerar a COVID 19 um desastre.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A Defesa civil no Brasil está incluída no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), que tem atualmente o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), grupo de apoio a desastres com finalidade de fortalecer os órgãos de defesa civil locais, além da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

O nome foi dado ao propósito que se tem com esse auxílio. Ele é um benefício instituído no Brasil pela Lei de nº 13.982/2020, que prevê o repasse de 600 reais mensais (inicialmente por três meses) a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio foi criado em meio ao isolamento social para instaurar medidas de proteção social e atenuar a crise econômica decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
No caso de decretado uma situação de emergência o governo pode suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário enquanto o país estiver neste estado excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar às agências governamentais a implementação de planos de emergência. Além disso, o governo pode suspender direitos e liberdades garantidas pela constituição ou lei básica de um país, abrindo espaço para a aplicação do chamado direito penal do inimigo.
O QUE PODE SER FEITO EM UM ESTADO DE CALAMIDADE

O Governo Federal é o Poder executivo no mbito da União. É sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da administração federal em todo o território Nacional, e tem como Mandatório o Presidente da República, e foi fundado em 1889.

É espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja criação depende de lei complementar.
O Governo Federal normalmente ajuda em situações de emergência com itens de ajuda humanitária, envio da Defesa Civil ou até das Forças Armadas, além de recursos financeiros.
DECRETO FEDERAL CALAMIDADE PÚBLICA COVID 19

A doença do coronavírus (COVID-19) é uma doença infecciosa causada por um coronavírus recém-descoberto. A maioria das pessoas que adoece em decorrência da COVID-19 apresentará sintomas leves a moderados e se recuperará sem tratamento especial.O vírus que causa a COVID-19 é transmitido principalmente por meio de gotículas geradas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou exala. Essas gotículas são muito pesadas para permanecerem no ar e são rapidamente depositadas em pisos ou superfícies. Você pode ser infectado ao inalar o vírus se estiver próximo de alguém que tenha COVID-19 ou ao tocar em uma superfície contaminada e, em seguida, passar as mãos nos olhos, no nariz ou na boca.

Considera-se denominada desta forma quando uma doença infecciosa que se espalha entre a população localizada numa grande região geográfica como, por exemplo, todo o planeta Terra toma conta em proporções de emergência. De acordo com a OMS, uma pandemia pode começar quando há o aparecimento de uma nova doença na população, quando o agente infecta os humanos causando uma doença séria e espalha-se rapidamente entre as pessoas. Uma doença ou condição, não pode ser considerada uma pandemia somente por estar difundida ou matar um grande número de pessoas; deve também ser infecciosa. Por exemplo, câncer é responsável por um número grande de mortes, mas não é considerada uma pandemia porque a doença não é contagiosa